TJRJ - 0804249-46.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:57
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804249-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR BENTO RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:55
Juntada de mandado
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30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 20:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0804249-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR BENTO RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALTAIR BENTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804249-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR BENTO RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 07:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 07:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/04/2025 17:17
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804249-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR BENTO RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Ao Juiz Leigo para lançamento da ata de audiência e elaboração do projeto de sentença.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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10/04/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/04/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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