TJRJ - 0806403-29.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:17
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIO HERBET SOUZA SALLES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806403-29.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO HERBET SOUZA SALLES RÉU: MERCADO PAGO 1.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando no sistema o andamento próprio, se for o caso. 2.
Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID. 206733846, no valor de R$ 1.044,75, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 4.
Se ocorrido o trânsito em julgado,a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 5.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 8 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
08/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:33
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:30
Outras Decisões
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:41
Outras Decisões
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIO HERBET SOUZA SALLES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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17/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/12/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/10/2024 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:55
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 06:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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