TJRJ - 0804350-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804350-32.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA CONCEICAO LIMA MOREIRA RÉU: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, (sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROXO MONARCHA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de KLARISSA AZEREDO BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DAILANE JESSICA REZENDE GOMES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROXO MONARCHA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de KLARISSA AZEREDO BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DAILANE JESSICA REZENDE GOMES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804350-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA CONCEICAO LIMA MOREIRA RÉU: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor dos réus.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo aos réus o prazo de 10 dias para que, caso queiram, especifiquem outras provas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:58
Outras Decisões
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21/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KLARISSA AZEREDO BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROXO MONARCHA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DAILANE JESSICA REZENDE GOMES em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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