TJRJ - 0806266-94.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 21:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:58
Juntada de mandado
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14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:57
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0806266-94.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE CASTILHO GEAMBASTIANE RÉU: TIM S A, PIER SEGURADORA S.A.
Recebo os embargos do index de nº 181655435 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
MAGÉ, 9 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
10/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTILHO GEAMBASTIANE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TIM S A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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18/02/2025 22:53
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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18/02/2025 22:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTILHO GEAMBASTIANE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PIER SEGURADORA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 20:38
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTILHO GEAMBASTIANE em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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