TJRJ - 0808733-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA *25.***.*26-83 em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808733-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA *25.***.*26-83 REPRESENTANTE: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808733-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA *25.***.*26-83 REPRESENTANTE: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Index- 186396666- Tendo em vista o informado pelo autor, retiro o feito de pauta,e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/07/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808733-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA *25.***.*26-83 REPRESENTANTE: GUSTAVO DE QUEIROZ LOUZADA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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