TJRJ - 0800106-51.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800106-51.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE CRISTINA LEMOS DOS SANTOS DE MATOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800106-51.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE CRISTINA LEMOS DOS SANTOS DE MATOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 1) Esclareça a parte de índex 149887754 a pertinência da da designação de audiência para depoimento da parte autora. 2)Certifique o cartório a tempestividade da réplica.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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