TJRJ - 0823358-86.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ETIELE DE PAULA SANTANA RAMOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE RAMOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE OLIVAL DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Id. 210759745 - A parte exequente, pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista as tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, §4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
09/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
06/12/2024 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
17/10/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
17/10/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 19:13
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800447-25.2025.8.19.0017
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Maicon Mota da Costa
Advogado: Avila Azevedo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2025 07:53
Processo nº 0843323-14.2023.8.19.0001
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Marcelo Neimar Cima
Advogado: Alexandre Ferreira de Mello
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 08:00
Processo nº 0933417-71.2024.8.19.0001
Claudia Silva de Melo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 11:28
Processo nº 0138974-14.2020.8.19.0001
Emily Martins da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2020 00:00
Processo nº 0843452-48.2025.8.19.0001
Lucia Maria Bernardes Savio
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Odete Cristina Lemos Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:36