TJRJ - 0839045-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
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06/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
10/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLASIELE MORAES CUTIS - CPF: *35.***.*06-30 (AUTOR) e LELITA DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como LELITA DOS SANTOS SILVA - CPF: *41.***.*52-59 (AUTOR).
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14/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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04/12/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/12/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:32
Outras Decisões
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21/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2024 21:32
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/10/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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