TJRJ - 0800884-34.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MOANA CABRAL DE CASTRO MATTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROCK WORLD S A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800884-34.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOANA CABRAL DE CASTRO MATTOS RÉU: ROCK WORLD S A, GO 2 EVENTS LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:46
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/04/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/04/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/04/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:42
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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