TJRJ - 0814613-20.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FACCIOLLA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FACCIOLLA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
21/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
19/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
15/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 01:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FACCIOLLA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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25/09/2024 15:36
Revisão do Projeto de Sentença
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24/09/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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20/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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07/08/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/08/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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