TJRJ - 0824419-16.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ MARIANO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ MARIANO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ MARIANO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de THIAGO CASTILHO SOARES em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:54
Outras Decisões
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11/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que, devidamente citada para pagamento no prazo de 03 dias, a parte executada permaneceu inerte, consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado DIEGO FERRAZ MARIANO - CPF: *17.***.*82-49, através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução - R$ 32.200,00.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEMconclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio e, se for o caso, designação da audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95. -
10/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ MARIANO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO CASTILHO SOARES em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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