TJRJ - 0800305-86.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/05/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JUAN VALENTIN FLORES MATOS em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800305-86.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN VALENTIN FLORES MATOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Indefiro o requerido no ID 179123996, pois incabível o declínio de competência em sede de juizado.
Devidamente intimada a suprir o vício apontado, conforme ID 173482929, a parte autora deixou de cumprir o determinado, de forma que forçoso é o indeferimento da Inicial.
Isto exposto, tendo em vistao que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, bem como o art. 76, § 1º, II, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JUAN VALENTIN FLORES MATOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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25/01/2025 08:40
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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