TJRJ - 0801523-52.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:30
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 22:30
Baixa Definitiva
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 20:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DANILO FELIPE PETRONILHO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de INGRID BATISTA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DANILO FELIPE PETRONILHO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INGRID BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801523-52.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO FELIPE PETRONILHO DE SOUZA, INGRID BATISTA DOS SANTOS RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
17/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/05/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801523-52.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO FELIPE PETRONILHO DE SOUZA, INGRID BATISTA DOS SANTOS RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA À segunda autora para regularização, trazendo procuração atualizada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:13
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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