TJRJ - 0802566-86.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802566-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: TOO SEGUROS S A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6o., VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a adesão do autor ao seguro prestamista impugnado. 3 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não ser cadastrada no TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:54
Outras Decisões
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27/05/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*22-53 (AUTOR).
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26/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802566-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: TOO SEGUROS S A 1- Emende-se a inicial, indicando-se o valor a ser restituído e o termo inicial do desconto das parcelas do seguro, cuja relação contratual é desconhecida do autor, comprovando-se por documentos (artigo 320, CPC) e acostando-se a respectiva planilha. 2 - Acoste-se comprovante de residência em nome do autor. 3 - Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 4 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, a caracterizar hipótese de pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10. 5 - Indique-se o endereço eletrônico das partes - artigo 319, II, CPC.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG.
BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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