TJRJ - 0801373-76.2023.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 21:40
Baixa Definitiva
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29/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:59
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IZAEL BERNARDES FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0801373-76.2023.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAEL BERNARDES FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 127518171- Recebo os Embargosde Declaração, visto que tempestivos.
Sustenta aparteembargante, em síntese, que a sentença de ID. 121576213foi omissa, vez que fala em cancelamento de compra, sendo que o autor pede a suspensão dos repasses de valores.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargospara que sejam sanadas as omissões apontadas.
Manifestaçãodo embargado em ID 141436143. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Sem razão a parte embargante.
A decisão se encontra devidamente fundamentada, não padecendo de omissão ou contradição, portanto,não havendo o que aclarar ou esclarecer.
Com efeito, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil: “Cabem embargosde declaraçãocontra qualquer decisão judicial para: I - esclarecerobscuridade ou eliminar contradição; II- supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material”.
Verifica-se clareza e coerência na fundamentação da decisão, sendo evidente a pretensão da embargantede inovação e reexame da matéria, já devidamente apreciada.
Desse modo, o inconformismo da embargante não pode ser manifestado por meio dos presentes embargosopostos, uma vez que esta não é a finalidade dos Embargosde Declaração.
Pelo exposto, nãohavendo como suprir a decisão por meio dos aclaratórios, REJEITO os presentes Embargos.
Intimem-se.
ITATIAIA, 14 de novembro de 2024.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
14/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/06/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/06/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de IZAEL BERNARDES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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11/12/2023 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:08
Apensado ao processo 0801294-97.2023.8.19.0081
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04/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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04/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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