TJRJ - 0809645-28.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809645-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: RAQUEL CHRISTINE MARCIANO DOS SANTOS 1.
Ciente da decisão de declínio de id. 184875004. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 29 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809645-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: RAQUEL CHRISTINE MARCIANO DOS SANTOS Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada em outra Comarca e o réu no bairro COLUBANDÊ que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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