TJRJ - 0800793-88.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800793-88.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: T.
A.
B.
REPRESENTANTE: MARIELLEN AMANDA BRUNO AVELINO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Por ora, ao réu sobre o documento juntado pelo autor em id.205660214.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de THEO AVELINO BECKMAN em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de THEO AVELINO BECKMAN em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800793-88.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: T.
A.
B.
REPRESENTANTE: MARIELLEN AMANDA BRUNO AVELINO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No entanto, no mérito, não os acolho, por não haver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, erro material a ser corrigido ou omissão sobre qualquer ponto ou questão na decisão embargada, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os argumentos expostos pelo embargante, em face ao seu inconformismo, não são passíveis de apreciação pela via estreita dos embargos aclaratórios.
O que o embargante pretende é discutir a decisão judicial a pretexto de embargo, contudo, o referido recurso é reservado a simples integração do decisum, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso específico que corresponda à reanálise da decisão. 2) Às partes para indicar as provas que desejam produzir, especificamente, devendo apontar a relação entre elas e as alegações de fato que se pretende comprovar.
Com a resposta das partes, vistas ao MP.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 01:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de THEO AVELINO BECKMAN em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de THEO AVELINO BECKMAN em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:21
Publicado Citação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 22:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. A. B. - CPF: *12.***.*27-19 (REPRESENTADO).
-
24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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