TJRJ - 0928862-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 24/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:38
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GAMA-BRASIL CONSTRUCOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. - ME em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928862-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA AUTOR: GAMA-BRASIL CONSTRUCOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. - ME RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Haja vista manifestação da parte autora em index 214678977, INTIME-SE o i.
Perito do Juízo para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se não se opõe ao pagamento dos honorários ao final do processo, sendo certo que o silêncio valerá como discordância, devendo a parte autora proceder ao depósito determinado em index 213951821.
Em caso de concordância, ao i.
Perito para que dê inicio aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928862-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA AUTOR: GAMA-BRASIL CONSTRUCOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. - ME RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Homologo os honorários periciais em R$ 649.576,88 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
P.I.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para que deposite 50% dos honorários periciais.
Expeça-se o mandado de pagamento para o perito, para que dê início imediatamente aos trabalhos.
Laudo em 20 (vinte) dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de agosto de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0928862-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO : CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA e outros RÉU : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007 - Às partes sobre os esclarecimentos do perito, em id. 205460373.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/05/2025 17:30
Juntada de carta
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 01:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:06
Juntada de carta
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928862-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA AUTOR: GAMA-BRASIL CONSTRUCOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. - ME RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Index 187191550: tendo em vista a solicitação de substituição realizada pela perita anteriormente nomeada por este juízo, nomeio o Sr.
GUSTTAVO RODRIGUES CHRISTO (CREA 2011119496); e-mail: gusttavo@pwpericiaseavaliaçoes.com.br, em substituição.
Intime-se o Perito do Juízo para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, ciente de que os honorários periciais serão arcados pela parte autora.
Aceitando o encargo, deverá desde já indicar a data da realização da perícia.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928862-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA AUTOR: GAMA-BRASIL CONSTRUCOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. - ME RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio Jacarepaguá Rioshopping e Gama-Brasil Construções, Participações e Administração Ltda., sustentando que tiveram prejuízos patrimoniais por conduta do Município do Rio de Janeiro, por ocasião da aprovação do Projeto de Loteamento - PAL nº 42.972 pelo Decreto Rio nº 11.830/1992.
Sustentam que, quando da aprovação do Projeto de Loteamento - PAL nº 42.972, teria sido avençado que o Município do Rio de Janeiro implantaria uma nova avenida de acesso ao shopping center dos autores (denominada “Avenida Canal do Rio Panela”) e, em contrapartida, doariam ao Município o Lote 3 do PAL 42.972 para implantação do Bosque da Freguesia.
Alegam que cumpriram sua parte na avença, transferindo a área à titularidade do Município, mas o ente público não teria cumprido sua obrigação de implantar a nova avenida de acesso.
Afirmam que o recebimento da área pelo Município do Rio de Janeiro, sem que este tivesse cumprido sua obrigação de implantar uma nova avenida de acesso, configurou desapropriação indireta, sendo aquela avaliada em R$ 210.000.000,00.
Alegam que a falta de implantação de avenida de acesso pelo Município teria causado prejuízo pela redução do valor de mercado de cada loja do shopping center, no montante de R$ 36 milhões de reais.
Ainda, afirmam que tal conduta causou dano moral, atribuindo o valor de 20% do valor do dano material (R$ 49.000.000,00) A preliminar de litispendência suscitada pelo Município deve ser afastada, visto que a litispendência ocorre quando duas ou mais ações judiciais idênticas são ajuizadas simultaneamente, conforme disposto no artigo 337, §3º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a presente demanda e a ação em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública tratam de matérias e pedidos distintos, conforme delimitado após emenda à inicial.
A preliminar de incompetência do Juízo deve ser afastada, tendo em vista que a decisão de declínio proferida por este juízo fora reconsiderada após emenda e conseguinte reajuste dos pedidos, não havendo o que se falar em exaurimento de instância.
A preliminar de ilegitimidade ativa dos autores suscitada pelo Município não merece acolhimento.
Relativamente à Gama-Brasil Construções, Participações e Administração Ltda., restou esclarecida a sucessão empresarial, a partir da venda do Lote 1, para a incorporadora COMPAX LTDA., e o pertencimento desse ao Fundo de Comércio que inclui, também, o Lote 3, objeto desta demanda.
Outrossim, a legitimidade ativa do Condomínio Jacarepaguá Rioshopping se dá em virtude da representação dos condôminos, conforme autorização em ATA DE ASSEMBLEIA GERAL, anexada em index 175544359.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial para a formação da convicção do Juízo, conforme requerido pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a existência e extensão dos prejuízos decorrentes de desapropriação indireta e desvalorização do Condomínio em decorrência de suposto descumprimento do PAL 42.972.
Assim, DEFIRO a prova pericial, na especialidade de engenharia civil, requerida pela parte autora.
Nomeio como perito do Juízo a Sra.
ADRIANA PEREIRA BARBOSA SOARES (CREA-RJ 2003-106916;[email protected]).
Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se o Perito do Juízo para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, ciente de que os honorários periciais serão arcados pela parte autora.
Aceitando o encargo, deverá desde já indicar a data da realização da perícia.
O réu requereu, em index 140461140, nova intimação para se manifestar em provas após o saneamento do processo, o qual passo a indeferir, porquanto não há amparo legal para nova fase instrutória após saneado o feito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324) . - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ - REsp: 329034 MG 2001/0071265-9, Relator.: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 14/02/2006, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/03/2006 p. 263LEXSTJ vol. 200 p . 143) Dê-se ciência ao Ministério Público Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 22:15
Juntada de carta
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
22/10/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 03:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:31
Declarada incompetência
-
27/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:46
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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