TJRJ - 0806976-13.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:38
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TOP MAX DISTRIBUIDORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAí - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho ID 132603146, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUMA CAROLINA PIENTZNAUER DA SILVA FERRAZ em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LUMA CAROLINA PIENTZNAUER DA SILVA FERRAZ em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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