TJRJ - 0806876-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806876-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS PASSO RÉU: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA Ante o exposto no index 193523483, isento a parte autora do pagamento das custas, com base no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS PASSO em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806876-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS PASSO RÉU: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA À parte autora para juntada do atestado médico referido no index 192710119, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806876-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS PASSO RÉU: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Inicialmente, indefiro o pedido de prazo para justificativa, por falta de amparo legal.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/05/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806876-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS PASSO RÉU: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
11/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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