TJRJ - 0802057-70.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:50
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802057-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MAYKON BATISTA BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se a decisão de id 203443985.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Outras Decisões
-
03/07/2025 02:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:50
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON MAYKON BATISTA BARROS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802057-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MAYKON BATISTA BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:46
Homologada a Transação
-
27/05/2025 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
26/05/2025 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
26/05/2025 19:51
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802057-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MAYKON BATISTA BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Os documentos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que houve demonstração de equivocados corte de fornecimento e troca de titularidade, sem contraprova no momento da apresentação da contestação.
Há, além disso, o risco de a demora no provimento Jurisdicional comprometer o direito provável da parte autora, que ficaria, indevidamente, sem o respectivo serviço essencial.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a ré que, no prazo de 02 dias úteis, reestabeleça o fornecimento de energia elétrica da parte autora (cliente nº 8289296), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00 até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Determino, ainda, que a parte ré transfira a titularidade do cliente de nº 8289296 para o nome de ANDERSON MAYKON BATISTA BARROS- CPF: *32.***.*07-54(vide contrato de locação de id 180020916), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança comprovdamente em desacordo - sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 9 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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