TJRJ - 0808082-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DE CARVALHO OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0808082-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO VENANCIO DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Regularmente intimado a apresentar procuração atualizada , a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
11/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DE CARVALHO OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:45
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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