TJRJ - 0838933-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838933-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICA FARIAS ANTUNES RIBEIRO, LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante a inércia da parte recorrente, em cumprir a decisão ID.182564992 , deixo de receber o recurso inominado interposto as ID.182564992 , por ser DESERTO.
Considerando que, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas, ressalvado os casos de litigância de má-fé e ausência injustificada a qualquer das audiências, consoante a interpretação a contrario sensu do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista, portanto, não haver nos autos circunstância fática a permitir, neste primeiro grau de jurisdição, a condenação da parte ao pagamento de custas.
Certificado o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:22
Não recebido o recurso de HERICA FARIAS ANTUNES RIBEIRO - CPF: *07.***.*35-01 (AUTOR).
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08/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HERICA FARIAS ANTUNES RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HERICA FARIAS ANTUNES RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 19:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 19:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 12:00 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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14/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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