TJRJ - 0810185-63.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 12:36
Outras Decisões
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12/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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30/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS SANTORO MARQUES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA VIRGILINA COELHO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:14
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO FILIPE BATISTA SILVA REIS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0810185-63.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FILIPE BATISTA SILVA REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1)Índex 184535058: Anote-se o nome do novo patrono do autor. 2)Considerando que a parte autora, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, § 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:42
Processo Reativado
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09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:42
Processo Desarquivado
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0810185-63.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FILIPE BATISTA SILVA REIS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. À exequente para trazer aos autos planilha atualizada e discriminada de seu crédito.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
13/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO FILIPE BATISTA SILVA REIS em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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31/10/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/10/2023 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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