TJRJ - 0027801-12.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:25
Definitivo
-
05/08/2025 12:24
Documento
-
05/08/2025 12:23
Documento
-
04/08/2025 17:17
Expedição de documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027801-12.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0026438-94.2015.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00290633 AGTE: CONDOMÍNIO BOA NOVA RESIDENCIAL ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 AGDO: CHL LXXII INCORPORAÇÕES LTDA.
AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO OAB/SP-344871 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE A PARTE RÉ.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame1.
Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, objetivando a reforma da decisão que deferiu o benefício da gratuidade de justiça a parte ré.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em determinar a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que concede gratuidade de justiça, considerando as disposições do art. 1.015, inciso V, do CPC/2015, bem como do art. 100, caput, do mesmo diploma legal.
III.
Razões de decidir3.
O art. 1.015, V, do CPC prevê o cabimento do agravo apenas nas hipóteses de indeferimento ou revogação da gratuidade, não abrangendo o deferimento. 4.
A ausência de urgência em tais casos afasta a aplicação da taxatividade mitigada do dispositivo legal, conforme entendimento firmado pelo STJ (REsp 1.704.520/MT). 5.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 100, que o meio de irresignação contra decisão que defere a gratuidade de justiça é o oferecimento de impugnação nos próprios autos do processo originário, diretamente ao magistrado de primeiro grau. 6.
Impugnação à gratuidade de justiça diretamente no 2º grau que importaria indevida supressão de instância.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso não conhecido. ________ Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 11:17
Documento
-
03/07/2025 10:44
Conclusão
-
01/07/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 19:22
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 14:42
Pedido de inclusão
-
06/06/2025 15:25
Conclusão
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027801-12.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0026438-94.2015.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00290633 AGTE: CONDOMÍNIO BOA NOVA RESIDENCIAL ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 AGDO: CHL LXXII INCORPORAÇÕES LTDA.
AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO OAB/SP-344871 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS DECISÃO: ...
Não vislumbro, na hipótese, relevância na fundamentação e nem que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso. -
15/04/2025 17:10
Recebimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027801-12.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0026438-94.2015.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00290633 AGTE: CONDOMÍNIO BOA NOVA RESIDENCIAL ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 AGDO: CHL LXXII INCORPORAÇÕES LTDA.
AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO OAB/SP-344871 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
09/04/2025 15:03
Conclusão
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09/04/2025 15:00
Distribuição
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09/04/2025 14:05
Remessa
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09/04/2025 13:52
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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