TJRJ - 0811414-12.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:53
Documento
-
21/07/2025 14:47
Remessa
-
21/07/2025 14:31
Remessa
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26/05/2025 11:42
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811414-12.2023.8.19.0208 Assunto: Assistência à Saúde / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811414-12.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00281537 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: NANCY PENICHE NUNES REP/P/S/FILHO MARCOS TADEU PENICHE NUNES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM SEDE HOSPITALAR.INSUFICIÊNCIA PULMONAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela parte ré, a insistir na ausência de recusa no fornecimento dos fármacos pretendidos pela autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se houve recusa da operadora de saúde ré em fornecer medicamento antibiótico enquanto a parte autora estava internada, bem como se a recusa enseja danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
No caso sub judice, restou comprovada a relaçãocontratualentre aspartes,a necessidade de utilização da medicação ministrada à autora, durante o período em que esteve internada, bem como a recusa da ré em fornecer o medicamento.4.
Dano moral caracterizado.
Quantum bem sopesado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A restrição de cobertura pelo plano de saúde não pode deixar de observar os princípios inerentes às obrigações fundamentais relativas à própria natureza do contrato, já que faz parte da legítima expectativa do cidadão pela prestação quanto aos serviços de assistência médica, o recebimento de todo o amparo necessário à recuperação de sua saúde".Dispositivos relevantes citados: Arts. 10, VI da Lei 9.656/98.
Arts. 2º , 3º e art. 51, inciso IV e § 1º da Lei 8.078/90.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 339, 340 e 343 do TJRJ.
Súmula 469 do STJ.
EREsp 1886929 e EREsp 1889704, ambos do STJ.
TJRJ.
AP 0803733-40.2022.8.19.0203, Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
AP 0085859-78.2020.8.19.0001, Des(a).
LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 19:41
Documento
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21/05/2025 14:46
Conclusão
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20/05/2025 00:01
Não-Provimento
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09/05/2025 10:37
Confirmada
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta
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30/04/2025 19:07
Remessa
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30/04/2025 12:55
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 12:45
Confirmada
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811414-12.2023.8.19.0208 Assunto: Assistência à Saúde / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811414-12.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00281537 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: NANCY PENICHE NUNES REP/P/S/FILHO MARCOS TADEU PENICHE NUNES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Funciona: Defensoria Pública -
10/04/2025 19:01
Mero expediente
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10/04/2025 13:06
Conclusão
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10/04/2025 11:55
Remessa
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10/04/2025 11:09
Remessa
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09/04/2025 18:48
Mero expediente
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09/04/2025 11:06
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 16:00
Remessa
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08/04/2025 15:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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