TJRJ - 0831358-05.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:23
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831358-05.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0831358-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273054 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: JOYCE ALMEIDA COSTA ADVOGADO: JANAINA TAIS BETIO DOS SANTOS OAB/SP-296291 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA INTRAUTERINA DE URGÊNCIA.
GESTAÇÃO DE RISCO.
SÍNDROME DA TRANSFUSÃO FETO-FETAL.
OMISSÃO NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES SUPORTADAS PELA AUTORA.
REEMBOLSO DEVIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.
Aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre segurado e operadora de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ.2.
Demonstrada a situação de urgência e a omissão da ré na autorização tempestiva do procedimento cirúrgico intrauterino necessário à preservação da vida dos fetos, justifica-se o reembolso das despesas médicas e hospitalares diretamente custeadas pela autora.3.
A responsabilidade da operadora de saúde é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, cabendo-lhe comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço, ônus do qual não se desincumbiu.4.
O dano moral restou configurado diante da angústia imposta à autora, gestante em situação de risco elevado, pela ausência de resposta célere e eficaz por parte da seguradora, ultrapassando o mero inadimplemento contratual.
Incidência da Súmula 339 do TJRJ.5.
Valor da indenização arbitrado em R$ 10.000,00, adequado às peculiaridades do caso concreto e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/06/2025 13:19
Documento
-
05/06/2025 16:05
Conclusão
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03/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 183.
APELAÇÃO 0831358-05.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0831358-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273054 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: JOYCE ALMEIDA COSTA ADVOGADO: JANAINA TAIS BETIO DOS SANTOS OAB/SP-296291 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG -
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta
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24/04/2025 09:39
Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831358-05.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0831358-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273054 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: JOYCE ALMEIDA COSTA ADVOGADO: JANAINA TAIS BETIO DOS SANTOS OAB/SP-296291 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG -
09/04/2025 11:06
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 13:03
Remessa
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08/04/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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