TJRJ - 0813319-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de EMANUELLA DA CUNHA BARROS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0813319-78.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE AZEVEDO FERREIRA BALDANZA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 01.
A tutela de urgência já foi analisada e indeferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ELAINE DE AZEVEDO FERREIRA BALDANZA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ELAINE DE AZEVEDO FERREIRA BALDANZA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
184691677 -
11/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:18
Outras Decisões
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11/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:35
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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