TJRJ - 0805061-91.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805061-91.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, para lhes dar provimento, a fim de excluir da sentença vergastada a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que a parte ré sequer comapreceu aos autos representada por advogado.
No mais, permanece inexorável a sentença embargada.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805061-91.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.Aem face de Em segredo de justiça.
A parte autora requereu a desistência do feito em id. 186662600.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem honorários, tendo em vista a não angularização entre as partes.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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03/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0805061-91.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Ao autor para informar se houve êxito no agendamento da diligência com o OJA, tendo em vista que não houve retorno do mandado até a presente data.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
11/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:12
Outras Decisões
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21/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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