TJRJ - 0833108-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0833108-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL VILLARINHO DE BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de TABELIONATO DO 4 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:39
Expedição de Decisão.
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833108-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL VILLARINHO DE BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o deposito integral do valor discutido, conforme index: 182431718, reconsidero do indeferimento da tutela antecipada, para suspender a exigibilidade do tributo e oficiar ao cartório do 4° ofício da capital à proceder a baixa no cartório de protesto de títulos.
Após ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:10
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833108-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL VILLARINHO DE BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Declaro a revelia do réu; 2- Ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
30/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:27
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833108-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIEL VILLARINHO DE BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sem fatos novos, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após , ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864373-02.2024.8.19.0021
Aline Nunes Carvalho Siqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 12:38
Processo nº 0801368-45.2025.8.19.0029
Ana Beatriz de Souza Aragao
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:35
Processo nº 0827201-62.2024.8.19.0203
Luiz Pereira do Nascimento
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:45
Processo nº 0800308-13.2024.8.19.0016
Ludimila Silva de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Bruna Mello Malvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 16:11
Processo nº 0803670-69.2023.8.19.0012
Ana Paula Cunha Silveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2023 19:19