TJRJ - 0801628-25.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:33
Juntada de acórdão
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:34
Nomeado perito
-
06/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0801628-25.2025.8.19.0029 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
RÉU: JOSE FURTADO PINHEIRO e outros (2) Certifico que: a) (X) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h (X) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) (X) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; (X) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: ( X ) certifico que as custas processuais foram recolhidas A MAIORnos campos e valores: ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 178,75 DIVERSOS 2212-9 R$ 129,44 ( X ) certifico que as custas processuais foram recolhidas A MENORnos campos e valores: Atos Escriv. 1102-3 R$ 294,69(litisconsórcio) DISTRIBUIDORESREG/B R$ 10,52(litisconsórcio) Taxa Judiciária 2101-4 R$ 427,57 (considerando a cumulação do pedido de imissão na posse) Diante do acima processado, regularize-se a parte interessada o recolhimento das custas faltantes (art. 140, I, da CNCGJ). *Obs.: Fica consignado que as custas recolhidas referente A.
O.
J.
A. 1107-2 R$ 251,01 serão utilizadas oportunamente.
Em razão da utilização dos atos intimação e imissão na posse (40,14 + 110,53 = 150,67). 11 de abril de 2025 RENATO NASCIMENTO RIBEIRO -
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808837-65.2023.8.19.0045
Lilian Adriana Gregorio Trannin
Banco Intermedium SA
Advogado: Emely Novaes Heier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 15:41
Processo nº 0802428-71.2025.8.19.0023
Ezequiel Ramos Oliveira
Banco Itau S/A
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:16
Processo nº 0808497-28.2025.8.19.0021
Rose Iara de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:56
Processo nº 0800164-50.2025.8.19.0001
Valmir Leite da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Nathaly Milena de Carvalho Rigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 22:01
Processo nº 0912578-59.2023.8.19.0001
Cristina Santos Amorim
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda de Queiroz Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 23:24