TJRJ - 0844330-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIAN TATE em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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28/05/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/05/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CHRISTIAN TATE em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0844330-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN TATE RÉU: EBAZAR COM BR LTDA 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 – Após, direi sobre a tutela. 3 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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