TJRJ - 0811459-42.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811459-42.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEILANE FONTELES DE MOURA Considerando a perda do interesse processual, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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