TJRJ - 0805944-33.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CELESTE DA CONCEICAO POSSOS em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805944-33.2023.8.19.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELESTE DA CONCEICAO POSSOS INVENTARIANTE: DURCIRENE MARIA DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DURCIRENE MARIA DOS REIS INVENTARIADO: HUGO DOMINGOS POSSOS Considerando o exposto na petição de id. 174640839, verifica-se que o feito perdeu seu objeto.
Assim JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 4 de abril de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
11/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DURCIRENE MARIA DOS REIS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CELESTE DA CONCEICAO POSSOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. -
29/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805944-33.2023.8.19.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELESTE DA CONCEICAO POSSOS INVENTARIANTE: DURCIRENE MARIA DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DURCIRENE MARIA DOS REIS INVENTARIADO: HUGO DOMINGOS POSSOS Da análise dos autos, observo que não há que se falar em abertura de inventário de Hugo Domingos Possos, uma vez que esta já se realizou, sendo, inclusive, o procedimento finalizado (Processo nº 0012918-57.2002.8.19.0003), com a preservação do quinhão concernente à meeira do falecido, Srª.
Celeste da Conceição Possos, conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0006651-05.2021.8.19.0003 (id 71079977).
Dessa forma, a partilha do monte, referente ao patrimônio de Celeste, bem como a regularização dos bens, deverão ser decididas na Ação de Inventário nº 0806780-82.2023.8.19.0204, relativa ao espólio da então meeira/ora inventariada, que tramita na 2ª Vara de Família da Regional de Bangu - Comarca da Capital.
Assim, esclareça a requerente o que pretende com o ajuizamento da presente ação.
I-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de novembro de 2024.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
14/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:01
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INALDA TEIXEIRA DE MENDONCA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:40
Expedição de Termo.
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de INALDA TEIXEIRA DE MENDONCA em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:14
Declarada incompetência
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06/08/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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