TJRJ - 0814096-37.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:32
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814096-37.2023.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814096-37.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00282743 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DA COSTA NIDECK OAB/RJ-120569 ADVOGADO: FLAVIANA PESSANHA FAEZ MANES OAB/RJ-148761 APELADO: PAULO ROBERTO NASCIMENTO ADVOGADO: MARIANA GOMES MAGALHÃES OAB/RJ-124805 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de consumo.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Plano de saúde.
Demora injustificada em autorizar procedimento cirúrgico.
Atendimento que deve ser prestado em até 21 (vinte e um) dias úteis, em caso de internação eletiva, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 566/2022.
Delonga indevida por parte da operadora do plano.
Autorização do procedimento concedida apenas após a segunda intimação da parte ré para o cumprimento da tutela de urgência deferida, quando já ultrapassados cerca de 7 (sete) meses desde o requerimento efetuado pelo autor pela via administrativa.
Conduta abusiva, incompatível com os princípios fundamentais da boa-fé objetiva, cooperação e função social do contrato.
Falta de retorno à solicitação do requerente que equivale à negativa de cobertura contratual.
Nítida falha na prestação do serviço.
Dano moral in re ipsa.
Verba fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra adequada, sobretudo diante da reprovabilidade da conduta e da extensão do dano, restando atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
22/05/2025 15:30
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 00:02
Não-Provimento
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15/05/2025 10:48
Documento
-
07/05/2025 12:17
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 098.
APELAÇÃO 0814096-37.2023.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814096-37.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00282743 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DA COSTA NIDECK OAB/RJ-120569 ADVOGADO: FLAVIANA PESSANHA FAEZ MANES OAB/RJ-148761 APELADO: PAULO ROBERTO NASCIMENTO ADVOGADO: MARIANA GOMES MAGALHÃES OAB/RJ-124805 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
05/05/2025 13:58
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814096-37.2023.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814096-37.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00282743 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DA COSTA NIDECK OAB/RJ-120569 ADVOGADO: FLAVIANA PESSANHA FAEZ MANES OAB/RJ-148761 APELADO: PAULO ROBERTO NASCIMENTO ADVOGADO: MARIANA GOMES MAGALHÃES OAB/RJ-124805 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
09/04/2025 11:09
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 13:06
Remessa
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08/04/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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