TJRJ - 0829578-55.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:26
Outras Decisões
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24/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0829578-55.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
A., JULIA GRAZIELY SANTOS PEREIRA TRINDADE RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Inicialmente, anota-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
ID 201978690- Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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02/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:59
Juntada de carta
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08/04/2024 13:55
Juntada de carta
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08/04/2024 13:54
Juntada de acórdão
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17/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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