TJRJ - 0801964-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO LOPES RIBEIRO GARCIA DIAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S A em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801964-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LOPES RIBEIRO GARCIA DIAS RÉU: RIOPAR PARTICIPACOES S A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Sem prejuízo, tendo em vista os documentos juntados, isentoo autor do pagamento das custas, na forma do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO LOPES RIBEIRO GARCIA DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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