TJRJ - 0032401-07.2020.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 16:40
Inclusão em pauta
-
15/09/2025 15:16
Pauta
-
03/09/2025 14:11
Conclusão
-
02/09/2025 17:01
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria da Vigésima Câmara Cível Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Lâmina III - Sala 232 Telefone: (21) 3133-6020 / 6700 / 6310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista oposição de embargos de declaração (fls. 1060/1064) no lapso do envio à publicação daqueles opostos em fls. 1050/1057, procedo ao ato ordinatório que segue: Aos apelantes 01 - MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO E RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA sobre embargos de declaração opostos em fls. 1060 e 1064, nos termos da r. decisão de fl. 1059.
David Lima Moreira, Mat. 33637 Rio de Janeiro, data da assinatura digital. -
22/08/2025 12:54
Ato ordinatório
-
22/08/2025 12:51
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
12/08/2025 15:00
Documento
-
11/08/2025 22:01
Determinação
-
11/08/2025 12:50
Conclusão
-
11/08/2025 12:49
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE.
RECONVENÇÃO.
PROIBIÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E CÔNGENERES.
DELIMITAÇÃO.
DANO MATERIAL CARACTERIZADO.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA OS JUROS MORATÓRIOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA.
ASUÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU/RECONVINTE NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de apelação interposta pela parte autora/reconvinda e recurso adesivo interposto pela parte ré/reconvinte contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais para declarar a propriedade da parte ré/reconvinte sobre a área invadida pelos autores/reconvindos, determinando que se abstenham de turbar a posse; determinar a reconstrução do tapume divisório e condenar ao pagamento da quantia de R$ 17.854,65 a título de danos materiais, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em (i) saber se a sentença carece de fundamentação; (ii) saber se comprovada pela parte autora a posse da área disputada pelas partes; (iii) saber se razoável e proporcional a proibição de instalação de câmeras e congêneres pelos autores; (iv) saber se os danos materiais são cabíveis ante a alegação de utilização do desforço imediato; (v) saber se aplicável a Taxa SELIC para a correção monetária e os juros moratórios; (vi) saber se caracterizado o dano moral pelos fatos ocorridos.III.
Razões de decidir3.
Sentença que não padece de ausência ou insuficiência de fundamentação, trazendo o motivo e o dispositivo legal aplicável, sendo inclusive suficiente para o vencido entender as razões do seu insucesso e interpor o recurso adequado.4.
As ações possessórias objetivam a proteção da posse, tanto de imóveis, quanto de móveis, nos casos de turbação, esbulho ou ameaça ao direito da posse, cabendo a parte autora comprovar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho.5.
Provas produzidas nos autos, sobretudo o laudo pericial, que demonstram a ausência de delimitação clara de fundos entre os lotes, existindo uma área aberta gramada entre os imóveis da parte autora e da parte ré, razão pela qual não restou comprovada pela parte autora a sua posse.6.
Ante a não comprovação, pela parte autora, do exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, encontra-se prejudicada a análise sobre "melhor posse" ou eventual "esbulho por omissão", sendo certo que cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.7.
Comando judicial de vedação de instalação de câmeras e congêneres que é por demais amplo, impedindo o livre exercício do direito de propriedade, devendo ser reformada para proibição somente dos aparelhos que possam vulnerar a privacidade dos réus.8.
Dano material que não pode ser afastado sob a alegação de que se tratou de desforço imediato ou de legítima defesa possessór Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso da parte autora e negou-se provimento ao recurso adesivo do réu, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Declarado suspeito o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Usou da palavra pelos primeiros apelantes o Dr.
Giovani Milanês. -
31/07/2025 13:42
Documento
-
30/07/2025 18:24
Conclusão
-
30/07/2025 10:02
Provimento em Parte
-
30/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 18:58
Decisão
-
14/07/2025 16:18
Conclusão
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 082.
APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
08/07/2025 21:12
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 16:03
Recebimento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:05
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Redistribuição
-
30/05/2025 10:52
Remessa
-
29/05/2025 13:21
Remessa
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 19:16
Expedição de documento
-
27/05/2025 18:58
Expedição de documento
-
27/05/2025 17:09
Documento
-
27/05/2025 15:46
Conclusão
-
27/05/2025 10:01
Incompetência
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 12:43
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES DESPACHO: Diante do requerimento da parte, retire-se da sessão virtual e encaminhe-se para julgamento em sessão presencial. -
05/05/2025 16:40
Retirada de pauta
-
05/05/2025 15:35
Mero expediente
-
05/05/2025 13:36
Conclusão
-
29/04/2025 19:42
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 17:49
Mero expediente
-
29/04/2025 13:01
Adiado
-
29/04/2025 11:50
Conclusão
-
28/04/2025 14:44
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0032401-07.2020.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032401-07.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00254309 APELANTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APELANTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: CRISTIANO FALCÃO MARTINS OAB/RJ-200651 ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELANTE: VINÍCIUS BARILE FERREIRA RECURSO ADESIVO APELANTE: WANDERLI ALVES LEITE RECURSO ADESIVO APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
09/04/2025 11:07
Conclusão
-
09/04/2025 11:00
Distribuição
-
08/04/2025 11:47
Remessa
-
03/04/2025 21:11
Remessa
-
03/04/2025 21:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842675-73.2024.8.19.0203
Catharina Victor Tarquinio de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiana de Sousa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 09:46
Processo nº 0811891-14.2023.8.19.0021
Josafa Rufino Pinto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fabricio Franco de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 17:26
Processo nº 0840492-14.2024.8.19.0209
Edson Luiz Alves de Oliveira
Claudio Jose Macario
Advogado: Leandro Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 14:54
Processo nº 0490540-02.2015.8.19.0001
Neuza Marangoni de Avelar
Jose Maria Romulo de Avelar
Advogado: Guilherme Kronemberg Hartmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2015 00:00
Processo nº 0032401-07.2020.8.19.0209
Marcio Artiaga de Almeida Castro
Vinicius Barile Ferreira
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimaraes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2020 00:00