TJRJ - 0834764-10.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:24
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834764-10.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 11:34
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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04/11/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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