TJRJ - 0816051-44.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:16
Outras Decisões
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07/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/10/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONNY DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*39-50 (AUTOR).
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23/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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