TJRJ - 0806033-08.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806033-08.2023.8.19.0213 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: OSMAR GONCALVES RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de ID 170660661, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
MESQUITA, 5 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 21:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PRISCILLA CLEMENTE MOURA em 10/12/2024 23:59.
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24/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806033-08.2023.8.19.0213 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: OSMAR GONCALVES RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A 1.As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
De início, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, face à hipossuficiência comprovada.
Não havendo questões pendentes, vejo que estão presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, bem como as condições da ação.
Julgo saneado o feito. 2.Fixo como pontos controvertidos: a) contratação de empréstimo pelo autor com descontos em seu benefício previdenciário b) a ocorrência de danos material e moral, bem como sua quantificação.
Assim, passo à análise do ônus da prova. 3.A relação jurídica posta nos autos é de consumo, pois as partes se amoldam às definições do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova decorre de regra de julgamento, destinada ao juiz, que poderá realiza-la sempre que verificar a verossimilhança das alegações da autora ou a hipossuficiência, gênero que compreende as vertentes técnica, jurídica e econômica.
A hipossuficiência técnica do autor, na qualidade de consumidora, é evidente, por não ser ele detentor do arcabouço necessário a produzir as provas essenciais aos fatos que alega terem ocorrido, enquanto o réu tem aparato suficiente para demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Nesses termos, considerando também que vislumbro verossimilhança na narrativa do autor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ficando ela advertido, todavia, de que isso não o exime de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o réu se manifestar em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do NCPC.
No mesmo prazo, deverá dizer se pretende produzir alguma prova, especificando-a e justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Fica o réu ciente de que, em requerendo prova pericial, deverá arcar com os honorários do perito.
Ressalto, entretanto, que isso não exime o autor de produzir prova mínima do direito alegado. 4.Superado o prazo acima, sem requerimento de provas adicionais, a hipótese será de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC, de modo que os autos deverão ser encaminhados ao grupo de sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO nº 2/2024 - TJ/COMAQ, que fixou como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de outubro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CLEMENTE MOURA em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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