TJRJ - 0803294-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Juntada de petição
-
09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
06/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 17:35
Juntada de petição
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Id. 218470780: Ciente.
Aguarde-se trânsito em julgado da sentença, decurso para pagamento voluntário, bem como manifestação da parte autora. -
22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:26
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NATHAN RAPHAEL DE PAULO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803294-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALINE VENANCIO DA SILVA RÉU : CLARO S A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:00
Intimação
A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando ao restabelecimento do serviço prestado pela ré, interrompido sob a alegação de que a requerente encontra-se em débito.
No entanto, a requerente comprova o pagamento da fatura que teria ensejado a inter -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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