TJRJ - 0816659-16.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:00
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816659-16.2023.8.19.0204 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0816659-16.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00281711 APELANTE: JOAO RODRIGUES MARQUES APELANTE: DIOMAR DE SOUZA MARQUES ADVOGADO: JOCEMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-230215 APELADO: NAILZA DE ANDRADE PACHECO APELADO: JACI PEREIRA MORENO ADVOGADO: THIAGO PERES OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-145639 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FIANÇA LOCATÍCIA.
AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA PELOS FIADORES CONTRALOCATÁRIOS INADIMPLENTES.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
PRAZO TRIENAL.
OCORRÊNCIA.I.
Caso em exame 1.
Recurso dos autores contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, ante a ocorrência da prescrição, alegando os recorrentes em síntese que o termo inicial da prescrição seria a partir do arquivamento do processo de origem, ocorrido em 22/06/2023.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em analisar o termo inicial de incidência do prazo prescricional trienal em ação de regresso dos fiadores em face delocatários inadimplentes.III.
Razões de decidir 3.
O prazo prescricional aplicável ao fiador na ação de regresso, tem início com o pagamento da dívida na ação de origem que, na hipótese, ocorreu em 11/04/2018, sendo certo que a presente ação, por sua vez, foi ajuizada apenas em 22/06/2023.4.
Considerando que entre o pagamento da dívida pelos fiadores e a propositura da ação de regresso decorreu o prazo prescricional trienal, cumpre reconhecer a prescrição operada. 5.
Manutenção da sentença.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso Desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 831.Jurisprudência relevante citada: (0013473-75.2019.8.19.0004 ¿ APELAÇÃO - Des(a).
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 07/12/2020 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
22/05/2025 16:17
Documento
-
22/05/2025 14:12
Conclusão
-
22/05/2025 11:01
Não-Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 12:18
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 19:08
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816659-16.2023.8.19.0204 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0816659-16.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00281711 APELANTE: JOAO RODRIGUES MARQUES APELANTE: DIOMAR DE SOUZA MARQUES ADVOGADO: JOCEMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-230215 APELADO: NAILZA DE ANDRADE PACHECO APELADO: JACI PEREIRA MORENO ADVOGADO: THIAGO PERES OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-145639 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
09/04/2025 11:10
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 17:16
Remessa
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08/04/2025 17:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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