TJRJ - 0807120-04.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:48
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0807120-04.2022.8.19.0061 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA DIEGUES CURADOR: CAROLINA DA COSTA DIEGUES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela advogada e credora dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença, onde alega omissão no julgado conforme os fundamentos expostos no recurso de fls.01 de ID. 185319921.
Posteriormente, e mediante a comunicação ao juízo feita pela parte ré acerca do pagamento da condenação da verba honorária, a embargante manifestou-se nos autos pela desistência dos presentes embargos de declaração, oportunidade em que requereu o levantamento do valor depositado judicialmente pela demandada.
Sendo assim: 1.
Homologo a desistência dos presentes embargos de declaração, manifestada a fls. 01 de ID. 192209244. 2.
Independentemente do trânsito, defiro em favor da advogada do autor o levantamento do valor de R$ 1.161,14 (hum mil, cento e sessenta e um reais e quatorze centavos), depositados judicialmente a fls. 01 de ID. 191891947, com os acréscimos que houver, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada (ID. 192209244).
Sem custas. 3.
Transitada em julgado, cumpram-se, no que couber, as demais determinações da parte dispositiva da sentença de fls.64 de ID. 185120357.
P.R.I.
TERESÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÃ...4.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, estando isento o autor de sua cota parte (50%) por força da justiça gratuita anteriormente concedida.
P.R.I." -
11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:40
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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01/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 30/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 16:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Outras Decisões
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06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:04
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROVIDÊNCIA (1424)
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06/12/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:05
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:15
Declarada incompetência
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06/12/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
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05/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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