TJRJ - 0834109-66.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0834109-66.2023.8.19.0205 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0834109-66.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00268862 APELANTE: THAINARA LUIZA CHAVES GOMES ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS DECISÃO: O apelo é tempestivo e seguiu a regularidade formal.
Há legitimidade e interesse recursal.
Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido e recebido nos regulares efeitos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais, proposta por THAINARA LUIZA CHAVES GOMES em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
A controvérsia recursal cinge-se às seguintes questões: se a inscrição do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome de dívidas configura ato ilícito e o cabimento da declaração da inexigibilidade da dívida discutida nesses autos.
Assiste razão a apelante.
A 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou o Tema n. 1264, nos termos do artigo 256-I, parágrafo único do Regimento Interno daquele Tribunal Superior e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos", até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Confira-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.).
Outrossim, em despacho publicado em 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, na forma do art. 1.037, II, do CPC, foi determinada: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobrea mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, suspendo o julgamento do presente recurso até que sejam apreciados os recursos paradigmas referentes ao Tema nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 2 _____________________________________________________ Secretaria da Décima Nona Câmara de Direito Privado Beco da Música, nº 175, Sala 323 - Lâmina IV - Centro - Rio de Janeiro/RJ Tel.: + 55 21 3133-5400 - E-mail: [email protected] (TB) Página 2 de 2 -
24/04/2025 15:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/04/2025 15:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/04/2025 10:49
Recurso Especial repetitivo
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0834109-66.2023.8.19.0205 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0834109-66.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00268862 APELANTE: THAINARA LUIZA CHAVES GOMES ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
09/04/2025 11:10
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 22:51
Remessa
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08/04/2025 22:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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