TJRJ - 0826828-90.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de ALOISIO COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826828-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO COSTA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Ao interessado sobre resposta ao SISBAJUD.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826828-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO COSTA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Realizei as pesquisas requeridas conforme documentos anexos.
Aguarde-se resposta SISBAJUD.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS MILHEIRO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0826828-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO COSTA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em que objetiva a parte autora que os réus se abstenham de efetuar qualquer desconto ou cobrança de qualquer valor em desfavor do autor, relativo ao empréstimo objeto da presente demanda e se abstenham de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Todavia, tal providência não se legitima sem que concorram, simultaneamente, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores; 3.
CITE-SE.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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