TJRJ - 0828569-53.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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16/09/2025 19:56
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828569-53.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0828569-53.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00284949 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: EDUARDO PANIZZI DE LIMA ADVOGADO: RAFAEL LOPES BARRADAS OAB/RJ-171847 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação cível.
Serviço de água e esgoto.
Inexistência de ligação à rede pública de água e esgotamento sanitário.
Ausência de efetiva disponibilidade do serviço.
Cobrança e negativação indevidas.
Dano moral.A disponibilidade de que trata a lei (art. 45, da Lei 11.445/07) para fins de cobrança compulsória pressupõe a efetiva conexão da edificação à rede pública de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e não a mera existência de rede de abastecimento na rua ou bairro.A ré, porém, não logrou comprovar a conexão do imóvel do autor à rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, seja na via administrativa, seja na via judicial, não sendo suficiente a mera existência de ficha cadastral ou indicação de número de contrato em seus sistemas - conforme o próprio autor mencionou, o cadastramento realizado pela antiga CEDAE não resultou em efetiva ligação e instalação de relógio medidor.Ora, se não há conexão do imóvel à rede pública e água e esgoto, é indevida a cobrança a título de disponibilidade do serviço e a inscrição nos cadastros restritivos de crédito, independentemente da existência ou não de autorização para uso de poço artesiano."A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (Súmula n.º 89, desta Corte).Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).Desprovimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
20/08/2025 17:17
Documento
-
20/08/2025 17:10
Conclusão
-
20/08/2025 13:31
Não-Provimento
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 12:08
Retirada de pauta
-
23/06/2025 15:20
Mero expediente
-
23/06/2025 12:13
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 109.
APELAÇÃO 0828569-53.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0828569-53.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00284949 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: EDUARDO PANIZZI DE LIMA ADVOGADO: RAFAEL LOPES BARRADAS OAB/RJ-171847 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
09/06/2025 11:06
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 22:28
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828569-53.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0828569-53.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00284949 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: EDUARDO PANIZZI DE LIMA ADVOGADO: RAFAEL LOPES BARRADAS OAB/RJ-171847 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
09/04/2025 11:04
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 18:32
Remessa
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08/04/2025 18:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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