TJRJ - 0802211-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:56
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:53
Outras Decisões
-
10/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:42
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Outras Decisões
-
29/07/2025 01:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802211-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR RÉU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
Os Embargos de declaração de index 202265496para juntar documentos novos de index 202265497 - Outros Anexos (Comprovante Pagamento Parcela 05 (Jan 25))e 202268053 - Outros Anexos (Comprovante Pagamento Parcela 06 (Fev 25))que comprovariam acréscimo de dano material correspondente às parcelas 05 13/01/2025 e 06 11/02/2025, cada uma no valor de R$ 550,23 (quinhentos e cinquenta reais e vinte e três centavos).
O RO Policial No. 010-11727/2024, de index 165362426 - Outros Anexos (herval anexo 1), de 11/11/2024, aponta que a autora foi vítima de estelionato e golpe de engenharia social no dia 11/11/2024, entre 16:50 e 16:52, pelo celular, número *80.***.*30-49, sofrendo prejuízo financeiro no valor de R$ 1.100,00.
Na inicial formula pleito de R$ 2.220,92 com base na prova de index 165362432docs. 4/11 A 11/11 12/09/24 a 12/12/24, 4 X R$ 550,23.
A sentença portanto está correta , não contém qualquer omissão.
A juntada é extemporânea e preclusa. não é cabível a juntada de documentos novos nos embargos de declaração, pois essa espécie recursal tem função restrita: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro materialda decisão (art. 1.022 do CPC).
Até a audiência de index 193447512 - Ata da Audiênciaem 19 de MAIO de 2025 deveria ter a parte autora aditado à inicial para incluir o pedido e juntar os documentos sob contraditório da parte contrária.No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
20/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
19/05/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de confissão e revelia, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. -
18/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 20:33
Outras Decisões
-
18/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
13/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Anote-se o patrocínio da parte autora consoante ID 185053195.
Deverá a parte autora até cinco dias antes da ACIJ diligenciar junto ao juízo deprecado o efetivo cumprimento da CP, comprovando-se nos autos.
Em igual prazo deverá a serventia diligenciar junto a ECT e juntar o AR citatório expedido pela segunda vez. -
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Outras Decisões
-
10/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:57
Outras Decisões
-
10/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:41
Outras Decisões
-
07/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO GONCALVES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2025 12:11
Outras Decisões
-
21/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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