TJRJ - 0801192-44.2023.8.19.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801192-44.2023.8.19.0059 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801192-44.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00405881 APELANTE: ROSANGELA SILVA MEDEIROS DA SILVEIRA ADVOGADO: ÉRICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-178518 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa.
Direito do consumidor.
Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória.
Nulidade do TOI.
Ausência de negativação do nome e/ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Não aplicação da teoria do desvio produtivo.
Dano moral não configurado.
Recurso desprovido.I.
Caso em exame1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda originária, na qual desconstituiu o Termo de Ocorrência de Irregularidade e declarou a inexistência de débito em nome da parte autora, bem como condenou a parte ré a restituir, em dobro, os valores pagos a título de TOI.
Requer-se, nesse sentido, que seja julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em determinar se restou caracterizado a teoria do desvio produtivo, e em via de consequência, se é cabível a indenização por danos morais.III.
Razões de decidir3.
Não há prova cabal nos autos que autorizem a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, não havendo prova de que a parte autora, ora apelante, se afastou de seus afazeres rotineiros por lapso de tempo acima do razoável, sendo certo que as situações narradas no presente feito não causaram grave agressão à dignidade da requerente4.
Não há nos autos comprovação de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou de inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito.
Incidência das súmulas 199 e 230 do TJRJ.IV.
Dispositivo5.
Apelação Cível conhecida e desprovida.________Dispositivo relevante citado: Súmula nº 199/TJRJ; Súmula nº 230/TJRJ; Súmula nº 254/TJRJ; Súmula nº 256/TJRJ; CFRB/88, artigo 37, §6º; CDC, artigo 14, caput.Jurisprudência relevante citada: 0011491-21.2018.8.19.0211 - APELAÇÃO.
Des (a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 27/02/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 08:37
Documento
-
14/08/2025 18:12
Conclusão
-
14/08/2025 13:01
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 115.
APELAÇÃO 0801192-44.2023.8.19.0059 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801192-44.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00405881 APELANTE: ROSANGELA SILVA MEDEIROS DA SILVEIRA ADVOGADO: ÉRICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-178518 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
31/07/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 09:33
Pedido de inclusão
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801192-44.2023.8.19.0059 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801192-44.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00405881 APELANTE: ROSANGELA SILVA MEDEIROS DA SILVEIRA ADVOGADO: ÉRICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-178518 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
26/05/2025 11:08
Conclusão
-
26/05/2025 11:00
Distribuição
-
23/05/2025 15:05
Remessa
-
20/05/2025 16:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0896870-66.2023.8.19.0001
Sonia Gomes Pena
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 20:19
Processo nº 0802487-44.2023.8.19.0083
Laurenir de Medeiros
Mix Automoveis
Advogado: Maria Cecilia de Oliveira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 14:27
Processo nº 0801756-40.2025.8.19.0063
Luiz Fernando Rocha da Silva
Antonio
Advogado: Maria Laura de Souza Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:37
Processo nº 0821108-68.2024.8.19.0208
Juliana Goncalves da Silva
Tim S A
Advogado: Fernanda da Rocha Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 20:50
Processo nº 0801192-44.2023.8.19.0059
Rosangela Silva Medeiros da Silveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 09:44