TJRJ - 0844652-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ESTERQUE SALOMAO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, Pendotiba - NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3-Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 9.176,41, apontada no id.199115653, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
Niterói 25 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
26/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ESTERQUE SALOMAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ESTERQUE SALOMAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0844652-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: SERGIO ANTONIO ESTERQUE SALOMAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 23:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ESTERQUE SALOMAO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:10
Outras Decisões
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15/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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